terça-feira, 10 de março de 2015

Legislativo: Lei trata de contratação temporária e excepcional de vigia

No exemplar de segunda (09) do Diário Oficial do Município do Assú ocorreu a publicação de cópia da Lei nº 512, do dia 06 de março corrente, assinada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Breno Lopes (PROS).
A Lei, que produz efeitos a partir de 02 de fevereiro, autoriza o Legislativo a realizar a contratação temporária e excepcional de um vigia “para atendimento da segurança do patrimônio físico da sede da Câmara Municipal do Assú”.
A remuneração mensal do citado profissional corresponderá a R$ 788,00 e a carga horária totalizará 40 horas semanais.
O contrato possuirá vigência até o dia 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado no exercício seguinte, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2016 e, ainda, poderá ser rescindido a qualquer tempo.
O ato define as atribuições do vigia: fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar as portas e janelas se estão devidamente fechadas, investigar todas as condições anormais que tenha observado; levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; e, executar outras tarefas semelhantes.

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