No
exemplar de segunda (09) do Diário Oficial do Município do Assú ocorreu a
publicação de cópia da Lei nº 512, do dia 06 de março corrente, assinada pelo
presidente da Câmara de Vereadores, Breno Lopes (PROS).
A
Lei, que produz efeitos a partir de 02 de fevereiro, autoriza o Legislativo a
realizar a contratação temporária e excepcional de um vigia “para atendimento da segurança do patrimônio
físico da sede da Câmara Municipal do Assú”.
A
remuneração mensal do citado profissional corresponderá a R$ 788,00 e a carga horária
totalizará 40 horas semanais.
O
contrato possuirá vigência até o dia 31 de dezembro de 2015, podendo ser
prorrogado no exercício seguinte, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2016
e, ainda, poderá ser rescindido a qualquer tempo.
O
ato define as atribuições do vigia: fazer ronda de inspeção em intervalos
fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e
danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e
saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver
sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos
locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar as portas e
janelas se estão devidamente fechadas, investigar todas as condições anormais
que tenha observado; levar ao conhecimento das autoridades competentes
quaisquer irregularidades verificadas; e, executar outras tarefas semelhantes.


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