Tem
publicação nesta quinta-feira (26) cópia da Lei Complementar nº 001/2015, do
dia 25 de março, sancionada pelo prefeito de Angicos, região Central do RN,
Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista” (DEM).
Divulgada
através do Diário Oficial dos Municípios, na página virtual da Federação dos
Municípios do RN (Femurn), a Lei assegura autorização legal ao Poder Executivo
a conceder reajuste salarial à remuneração dos profissionais do magistério
municipal na ordem de 13,01%.
A
Lei permite também a utilização de recursos financeiros alocados ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb), através de sua cota parte de 60%, para fazer face ao
pagamento das obrigações instituídas por ela.
Havendo
insuficiência de recursos no Fundeb a administração deverá alocar outras fontes
de receitas para custeio das despesas criadas.
A
diferença salarial apurada com os efeitos retroativos de que trata a Lei, será paga em duas parcelas mensais e sucessivas, a iniciar no mês de abril próximo.


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