quarta-feira, 25 de março de 2015

Afonso Bezerra: Lei trata do Piso Salarial Profissional Nacional e do PCCR dos ACS e ACE

Com data de 20 de março e assinada pelo presidente do Poder Legislativo da cidade de Afonso Bezerra, região Central do RN, Aldenor Bezerra (PMDB), é publicada nesta quarta-feira (25), cópia da Lei Municipal nº 527/2015, que versa sobre a adequação da legislação local à normatização federal no tocante ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), fixando também, diretrizes e prazos para o Plano de Cargos, Carreira, e Remuneração (PCCR) das duas categorias.
A veiculação se dá no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A Lei institui em Afonso Bezerra, o Piso Salarial Profissional dos ACS e ACE e fixa os proventos em R$ 1.014,00 mensais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.994/2014, publicada em 18 de Junho de 2014, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2015.
É estabelecido ainda que o ingresso dos ACS e ACE, no quadro de pessoal do município, se dará exclusivamente por concurso público, vedada a contratação temporária ou terceirizada, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, durando a contratação, enquanto perdurar a epidemia.
É garantida a participação dos ACS e ACE na construção do PCCR através da entidade sindical que os representa, com sede no município, e o Plano deverá ser concluído no prazo de 120 dias, a contar da publicação da Lei, obedecendo, no mínimo, as seguintes diretrizes: remuneração paritária dos ACS e ACE; definição de metas dos serviços e das equipes; estabelecimento de critérios de progressão e promoção baseadas na titulação, na habilitação, avaliação de desempenho e por antiguidade; adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades.
Com referência a este último tópico, a lei ainda assegura os seguintes princípios: transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre seu resultado final; periodicidade da avaliação anual; contribuição do servidor para consecução dos objetivos do serviço; direito do Sindicato da categoria, com menor base geográfica, participar da comissão de avaliação, como observador; e, condições adequadas de trabalho, bem como pagamento do adicional de insalubridade.

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