segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Decreto: Base de cálculo para autopeças fica reduzida a 4% no estado do RN

A edição de sábado (31) do Diário Oficial do Estado trouxe publicado o Decreto nº 24.959/2015 que altera o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Dessa forma, a Secretaria Estadual de Tributação está realizando ajuste na Margem de Valor Agregado para fins de cálculo do ICMS incidente sobre autopeças.
O objetivo é proporcionar ao setor condições de competitividade favoráveis em relação aos estados do Nordeste e em nível nacional.
De acordo com a nova redação, a base de cálculo do imposto fica reduzida da forma que a carga tributária seja equivalente a 4%.
A implementação se dá conforme determinação prevista anteriormente em Protocolo ICMS firmado no âmbito do Conselho de Política Fazendária (Confaz).
O decreto passou a valer a partir do domingo (1º).
A nova base de cálculo para autopeças foi resultado de uma determinação do governador Robinson Faria (PSD) após reunião entre Fecomércio/RN e representantes do Sindipeças/RN, no último dia 20 de janeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário