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| Dias Toffoli |
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, negou
seguimento à ação cautelar em que o Partido Republicano da Ordem Social (PROS)
solicitava acesso imediato à parcela de 95% na distribuição das cotas do Fundo
Partidário.
Com
a decisão do ministro, ficou prejudicado o pedido de liminar da ação, segundo
informação veiculada através do portal virtual do TSE.
O
PROS argumentou, entre outras alegações, que, após obter o registro no TSE em
24 de setembro de 2013, está apto a participar do processo eleitoral, a receber
recursos do Fundo Partidário e a ter acesso gratuito ao rádio e televisão.
O
partido informou que ajuizou no TSE petição (Pet nº 76693), pendente de
julgamento final, em que solicita sua inclusão na parcela dos 95% do Fundo
Partidário, tendo relacionado os nomes dos candidatos ao cargo de deputado
federal que migraram para a legenda no prazo de 30 dias de sua criação.


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