A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.933/14, do deputado paulista
Ricardo Izar (PSD), que regulamenta profissões do setor de beleza e estética,
incluindo a profissão de esteticista, técnico em estética, terapeuta
esteticista (ou tecnólogo em estética) e dermo-esteticista (ou bacharel em
estética).
Pela
proposta, o exercício da profissão de técnico em estética será privativo dos
portadores de diploma do Curso de Formação de Estética Facial e Corporal,
segundo informação publicada através do portal da Agência Câmara.
No
caso do terapeuta esteticista, o pré-requisito para exercer a profissão será o
diploma de nível superior de Tecnologia em Estética.
O
dermo-esteticista, por sua vez, deverá portar diploma de nível superior de
Bacharelado em Estética.
Conforme
o texto, quem comprovadamente tiver exercido a atividade de esteticista por
mais de dois anos, até a data de publicação da lei, poderá continuar a exercer
essa profissão.
O
profissional formado em cursos livres antes da promulgação da lei também poderá
continuar a exercer a profissão.


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