terça-feira, 27 de janeiro de 2015

São Rafael: Acesso de deficientes à bebida alcoólica gera intervenção do MPRN

Tem a assinatura do promotor de Justiça da comarca de São Rafael, André Nilton Rodrigues de Oliveira, a Recomendação nº 001/2015, do dia 20 deste mês, que tem publicação nesta quarta-feira (28) pelo Diário Oficial do Estado do RN.
A medida é dirigida aos proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes e aos representantes das polícias civil e militar do município.
A intervenção do fiscal da lei se deu pelo fato de haver chegado ao conhecimento da Promotoria de Justiça, por intermédio da Notícia de Fato nº 120/2014, que pessoas com deficiência costumam frequentar bares onde lhes são servidas bebidas alcoólicas, resultando em agravamento do estado de saúde.
Aos proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes, o promotor instrui que se abstenham de fornecer bebidas alcoólicas, sob qualquer pretexto, tanto ao Sr. P. L. de F. como a todos os outros munícipes que sofram de alcoolismo ou de algum transtorno mental, cujas condições sejam de conhecimento público e notório, sob pena de incorrerem nas sanções legais.
À delegada de Polícia Civil de São Rafael o representante do Ministério Público requisita que lavre o pertinente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) acaso fique constatada a prática de fornecimento ilegal de bebidas alcoólicas exposta na Recomendação.
E, por fim, ao comandante do destacamento da Polícia Militar de São Rafael, o promotor público apela que fiscalize os estabelecimentos comerciais diuturnamente, a fim de verificar a ocorrência da contravenção penal descrita no presente instrumento recomendatório, encaminhando os casos constatados para a Delegacia de Polícia, para a tomada das providências cabíveis.

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