Tem
a assinatura do promotor de Justiça da comarca de São Rafael, André Nilton
Rodrigues de Oliveira, a Recomendação nº 001/2015, do dia 20 deste mês, que tem
publicação nesta quarta-feira (28) pelo Diário Oficial do Estado do RN.
A
medida é dirigida aos proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes e aos
representantes das polícias civil e militar do município.
A
intervenção do fiscal da lei se deu pelo fato de haver chegado ao conhecimento
da Promotoria de Justiça, por intermédio da Notícia de Fato nº 120/2014, que
pessoas com deficiência costumam frequentar bares onde lhes são servidas
bebidas alcoólicas, resultando em agravamento do estado de saúde.
Aos
proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes, o promotor instrui que se
abstenham de fornecer bebidas alcoólicas, sob qualquer pretexto, tanto ao Sr.
P. L. de F. como a todos os outros munícipes que sofram de alcoolismo ou de
algum transtorno mental, cujas condições sejam de conhecimento público e
notório, sob pena de incorrerem nas sanções legais.
À
delegada de Polícia Civil de São Rafael o representante do Ministério Público
requisita que lavre o pertinente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
acaso fique constatada a prática de fornecimento ilegal de bebidas alcoólicas
exposta na Recomendação.
E,
por fim, ao comandante do destacamento da Polícia Militar de São Rafael, o promotor público apela que fiscalize os estabelecimentos comerciais
diuturnamente, a fim de verificar a ocorrência da contravenção penal descrita
no presente instrumento recomendatório, encaminhando os casos constatados para
a Delegacia de Polícia, para a tomada das providências cabíveis.
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