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| Caroline Maciel da Costa |
O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) emitiu uma recomendação à
Superintendência da Caixa Econômica Federal no RN para que o banco, ao efetuar
pagamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs), depositados
pelos tribunais, permita aos beneficiários emitir uma declaração particular de
endereço residencial, quando não possuírem outro comprovante de residência.
Alguns
cidadãos estavam encontrando uma série de dificuldades para efetuar o saque, em
decorrência da falta desse comprovante, segundo informação da assessoria de imprensa
da instituição.
Denúncias
feitas ao MPF/RN apontavam que os beneficiários estavam sendo obrigados a
apresentar comprovante de residência recebido pelos Correios, tais como conta
de água, luz, telefone, caso contrário não teriam acesso ao pagamento.
A
recomendação assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão,
Caroline Maciel da Costa, destaca que a aceitação da declaração particular de
endereço residencial está prevista na Lei nº 7.115/83.
Essa
lei institui que “a declaração destinada
a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou
bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador
bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira”.
Ao
mesmo tempo, não existe legislação que considere as contas de energia, água,
telefone, dentre outras recebidas pelos Correios, como imprescindíveis à
comprovação de endereço.
A
recomendação reforça ainda que a liberação do pagamento da RPV está
condicionada, essencialmente, à apresentação de documentos de identificação
civil.
E,
apesar de o grande número de fraudes por ocasião da solicitação desses
pagamentos justificar a exigência de comprovação de endereço do beneficiário,
tal exigência deve abranger todos documentos previstos em lei, de forma a não
impedir o recebimento do benefício.
A
procuradora aponta ainda que a realidade dos beneficiários de
RPVs é, muitas vezes, de carência econômica.
Alguns,
portanto, não possuem contas de serviços em nome próprio, mas nem por isso
devem ser impedidos de receber os recursos a que têm direito.


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