Proposta
(Projeto de Lei nº 7.761/14) em análise na Câmara dos Deputados altera o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/97, para permitir
que os exames de direção veicular sejam aplicados por examinadores credenciados
no órgão ou entidade de trânsito dos estados ou do DF – Detran.
Os
exames de direção são parte do processo de formação de condutores para a
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo reportagem no
portal da Agência Câmara.
Atualmente,
o CTB obriga a aplicação dos exames de direção veicular apenas por examinadores
do quadro permanente do órgão ou entidade executivo de trânsito.
Autor
da proposta, o deputado pelo estado do RJ Hugo Leal (PROS) afirma que objetivo
é atender pedido da Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito, que, em
novembro de 2013, demonstrou a necessidade de reforçar o efetivo de
examinadores para fazer frente à crescente demanda por exames de direção
veicular em todo o País.
O
texto também acaba a limitação que obriga a renovação, a cada dois anos, da
comissão de três membros designados pelo dirigente do órgão de trânsito para a
aplicação do exame de direção.


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