quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Projeto: Justiça Eleitoral poderá ter gratificação para servidores efetivos

A Câmara dos Deputados analisa a criação da Gratificação Eleitoral (Grael), a ser concedida a servidores de cargos efetivos da Justiça Eleitoral.
A nova gratificação, prevista no Projeto de Lei nº 7.904/14, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corresponderá a 0,35% do vencimento básico do último nível da carreira do cargo ocupado pelo servidor, segundo reportagem do portal da Agência Câmara.
Pelo texto, a gratificação poderá ser acumulada com outras referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão e será estendida a aposentados e pensionistas, mesmo os que tenham se tornado inativos antes da publicação da nova lei.
As despesas decorrentes da medida, segundo o TSE, serão custeadas por dotações orçamentárias previstas no Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2015, que está pendente de votação no plenário do Congresso Nacional.

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