A
Câmara dos Deputados analisa a criação da Gratificação Eleitoral (Grael), a ser
concedida a servidores de cargos efetivos da Justiça Eleitoral.
A
nova gratificação, prevista no Projeto de Lei nº 7.904/14, de autoria do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corresponderá a 0,35% do vencimento básico do
último nível da carreira do cargo ocupado pelo servidor, segundo reportagem do
portal da Agência Câmara.
Pelo
texto, a gratificação poderá ser acumulada com outras referentes ao exercício
de função comissionada ou cargo em comissão e será estendida a aposentados e
pensionistas, mesmo os que tenham se tornado inativos antes da publicação da
nova lei.
As
despesas decorrentes da medida, segundo o TSE, serão custeadas por dotações
orçamentárias previstas no Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2015,
que está pendente de votação no plenário do Congresso Nacional.


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