Em
audiência realizada nesta quinta-feira (08) no Fórum Desembargador Miguel
Seabra Fagundes, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Sérgio Maia,
suspendeu a Ação Civil Pública que resultou na intervenção na Fundação Estadual
da Criança e do Adolescente (Fundac/RN).
A
suspensão segue por um período de 90 dias e cabe ao governador do Estado
definir um nome para assumir a presidência da instituição, de acordo com a
informação vinda do órgão de comunicação social do Governo do RN.
A
decisão da suspensão da intervenção na Fundac se deu pelo fato do Poder
Judiciário ter identificado que praticamente todos os pontos exigidos na Ação
Civil Pública ajuizada contra a Fundação foram vencidos pela intervenção, e até
outros pontos que não estavam pontuados foram realizados, restando pouca coisa.
Outro
ponto que fez a justiça decidir pela suspensão da intervenção foi a saída da
interventora, Kalina Leite Gonçalves, para assumir a Secretaria de Segurança do
Estado.
Nesses
90 dias de suspensão da intervenção, a Fundac ficará sob comando do Governo do
Estado, com fiscalização do Ministério Público, caso tudo ocorra dentro dos
conformes a Ação Civil Púbica poderá ser extinta e o domínio da Fundac passa a
ser novamente do Poder Executivo Estadual.
A
Fundac estava sob intervenção judicial desde o final de março de 2014.
Desde
então, a Fundação estava sob a gestão da delegada da Polícia Civil, Kalina
Leite Gonçalves, que ficaria no cargo até o próximo mês de setembro, prazo do
término da intervenção.


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