Do
município de Afonso Bezerra, região Central do estado, estão tendo divulgação
nesta terça-feira (06) quatro atos administrativos através do Diário Oficial
dos Municípios, na página virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Um
dos atos é originário da Câmara de Vereadores; trata-se da Portaria de
Exoneração nº 036/2014, do dia 31 de dezembro passado, assinado pelo então
presidente do Parlamento, Valmir Pereira (PSDB).
A
medida objetivou exonerar todos os servidores ocupantes de cargos
comissionados, funções gratificadas e demais comissões na alçada do Poder
Legislativo afonso-bezerrense.
Os
outros três procedimentos são oriundos do Poder Executivo: duas Portarias e um
Decreto.
As
Portarias promovem alteração na titularidade da Secretaria Municipal de Saúde:
Maria Alice da Costa Avelino Silva, que vinha respondendo pela atribuição, foi
exonerada e, para o posto, foi nomeada Maria Aldenora Bezerra e Bezerra, esposa
do prefeito da cidade, Jackson Bezerra (PSD).
Já
o Decreto nº 014/2014, do dia 30 do mês passado, versou sobre a rescisão de
contratos temporários na esfera da gestão pública municipal de Afonso Bezerra.
“Ficam rescindidos os contratos de trabalhos
e serviços temporários, exceto os serviços básicos essenciais ao município e à
população, sendo os serviços de limpeza pública, programas sociais com caráter
de continuidade e assistência a população, serviços de saúde e serviços
administrativos de atendimento à população para o bom funcionamento deste ente
público”, explica o art. 1º da medida legal.
“Caberá a cada Secretaria relacionar os
serviços, pessoas físicas e jurídicas que terão os seus contratos rescindidos e
efetuar as devidas comunicações aos prestadores de serviços contratados”,
destaca o art. 2º.
As
considerações alegadas pelo prefeito Jackson Bezerra para adotar a providência:
o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2010, firmado nos autos do Inquérito
Civil nº 004/2007 entre o Ministério Público do Estado do RN e o município; as
significativas quedas na arrecadação no Fundo de Participação dos Municípios
(FPM); que a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000, estabelece
que a despesa total com pessoal não ultrapasse o montante máximo de 54% da receita
corrente líquida, salientando que a inobediência ao critério supracitado causará
sanções ao gestor; e, ainda, a possibilidade de rescisão unilateral de contrato
de trabalho temporário fundamentado na ausência de interesse da administração
municipal em dar continuidade na relação jurídica.


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