terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Divulgação: Atos da Câmara e da Prefeitura de Afonso Bezerra têm publicidade neste dia

Do município de Afonso Bezerra, região Central do estado, estão tendo divulgação nesta terça-feira (06) quatro atos administrativos através do Diário Oficial dos Municípios, na página virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Um dos atos é originário da Câmara de Vereadores; trata-se da Portaria de Exoneração nº 036/2014, do dia 31 de dezembro passado, assinado pelo então presidente do Parlamento, Valmir Pereira (PSDB).
A medida objetivou exonerar todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas e demais comissões na alçada do Poder Legislativo afonso-bezerrense.
Os outros três procedimentos são oriundos do Poder Executivo: duas Portarias e um Decreto.
As Portarias promovem alteração na titularidade da Secretaria Municipal de Saúde: Maria Alice da Costa Avelino Silva, que vinha respondendo pela atribuição, foi exonerada e, para o posto, foi nomeada Maria Aldenora Bezerra e Bezerra, esposa do prefeito da cidade, Jackson Bezerra (PSD).
Já o Decreto nº 014/2014, do dia 30 do mês passado, versou sobre a rescisão de contratos temporários na esfera da gestão pública municipal de Afonso Bezerra.
Ficam rescindidos os contratos de trabalhos e serviços temporários, exceto os serviços básicos essenciais ao município e à população, sendo os serviços de limpeza pública, programas sociais com caráter de continuidade e assistência a população, serviços de saúde e serviços administrativos de atendimento à população para o bom funcionamento deste ente público”, explica o art. 1º da medida legal.
Caberá a cada Secretaria relacionar os serviços, pessoas físicas e jurídicas que terão os seus contratos rescindidos e efetuar as devidas comunicações aos prestadores de serviços contratados”, destaca o art. 2º.
As considerações alegadas pelo prefeito Jackson Bezerra para adotar a providência: o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2010, firmado nos autos do Inquérito Civil nº 004/2007 entre o Ministério Público do Estado do RN e o município; as significativas quedas na arrecadação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM); que a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000, estabelece que a despesa total com pessoal não ultrapasse o montante máximo de 54% da receita corrente líquida, salientando que a inobediência ao critério supracitado causará sanções ao gestor; e, ainda, a possibilidade de rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário fundamentado na ausência de interesse da administração municipal em dar continuidade na relação jurídica.

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