De
07 a 16 de janeiro curso foi decretado expediente interno no âmbito da administração
pública municipal da cidade de Felipe Guerra, Alto Oeste potiguar, “em razão da necessidade de ajustes nas
unidades administrativas municipais, com exceção dos serviços públicos
considerados essenciais, como atendimento hospitalar, limpeza pública e etc.”.
É
o que está dito no art. 1º do Decreto Municipal nº 184/2015, com data de
quarta-feira (07), assinado pelo prefeito Haroldo Ferreira (PSD), divulgado
nesta quinta-feira (08) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, no
portal eletrônico da Federação dos Municípios do RN (Femurn).


Nenhum comentário:
Postar um comentário