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| Ivan Júnior |
Por
conta de uma série de irregularidades descobertas pela área técnica do Tribunal
de Contas do Estado do RN (TCE/RN), em Natal, quando da apreciação da prestação
de contas da gestão correspondente ao exercício de 2010, o prefeito do Assú, Ivan
Lopes Júnior (PROS), foi condenado ao pagamento de multas que somam R$ 55,6 mil.
A
matéria, a qual diz respeito o Acórdão nº 16/2015, versou sobre a análise da gestão fiscal,
em sessão ocorrida dia 22 de janeiro corrente no TCE, sob a relatoria da
conselheira Maria Adélia Sales.
Em
seu parecer a relatora detectou as seguintes falhas: ausência de publicação dos
RGFs e RREOs; e, falha no preenchimento do SIAI.
Em
face das irregularidades caracterizadas, Maria Adélia opinou pela desaprovação
do processo e aplicação de multas ao gestor municipal, posição que foi seguida
pelos demais conselheiros do TCE/RN à unanimidade de votos.
Ivan
Júnior foi punido com as seguintes sanções financeiras: R$ 48,6 mil referente a
não publicação do RGF, relativo ao 1º semestre de 2010; R$ 2 mil pela ausência
de divulgação dos RREOs do 1º e 2º bimestres de 2010; R$ 4 mil pelo
preenchimento incorreto dos Anexos 07, 16, 23 e 28 do SIAI; e, R$ 1 mil pela
não consolidação das contas relativas ao 6º bimestre dos poderes Executivo e
Legislativo.
A
decisão do TCE contém a seguinte observação: “frise-se que o presente julgamento, por se tratar de feito que apura
tão-somente a responsabilidade do gestor ante o atraso do envio de documentação
a esta Corte, não configura ato doloso de improbidade administrativa ao que se
refere o art. 1, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90”.
É
ressaltado também que “as multas deverão
ser recolhidas à conta do FRAP, nº 60.000-8, Agência 3795-8, do Banco do
Brasil, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução na forma do
art. 118 da Lei Complementar nº 464/12”.
Na
sessão plenária do dia 22 deste mês compareceram os conselheiros Antônio
Gilberto de Oliveira Jales, presidente, e Maria Adélia Sales.
Presentes
ainda o auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, e o representante do
Ministério Público junto ao TCE, procurador Othon Moreno de Medeiros Alves.


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