Divulgado
quarta-feira (31) através do Diário Oficial do Município do Assú, o Decreto nº
199, do dia 30 de dezembro passado, oriundo da chefia do Executivo assuense,
objetivou atualizar monetariamente, para o exercício de 2015, o valor venal de
imóveis, taxas e tarifas praticados pelo município, constando do Código
Tributário Municipal.
Os
pontos considerados pela gestão para instituir a medida administrativa, que
produz efeito a partir de 1º de janeiro corrente, foram: o disposto nos art. 8º
e 119 do Código Tributário Municipal, art. 57, itens XX e XXII, art. 72, letra
I e art. 77, ambos da Lei Orgânica do Município; cumprir a Lei de Responsabilidade
Fiscal; e, cumprir o princípio da publicidade.
Segundo
o art. 1º do Decreto, assinado pelo prefeito da cidade, Ivan Júnior (PROS), “ficam atualizados
para o exercício de 2015, todos os valores absolutos e limites de valores absolutos
referidos nos diversos dispositivos da Lei Complementar nº 038, de 22 de dezembro
de 2009 e Leis subsequentes (Código Tributário do Município)”.
No
art. 2º é dito que “a referida
atualização toma-se por base o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial),
apurado pelo IBGE no seguinte percentual: I – IPCA-E/2014: 6,4610%”.
O
art. 3º explica que “dos valores apurados
na forma deste decreto, poderão ser desprezados os décimos de centavos de real”.


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