quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Polícia Militar: MPRN apela contra ato que determina convocação de aprovados em concurso

O Ministério Público do RN interpôs apelação civil, na 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, contra sentença que determinou a convocação de 824 candidatos aprovados em concurso da Polícia Militar.
O entendimento do MPRN no recurso interposto na Justiça na terça-feira (02) é de que o prazo de validade do concurso expirou em 21 de julho de 2010, de acordo com informação do portal do MPRN.
Para tanto, o MPRN requer que o Tribunal de Justiça potiguar conheça e dê provimento à apelação de modo que a sentença recorrida seja reformada.
Assim, o pedido é de que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.356/2010 e seja declarado judicialmente que o concurso público para provimento dos cargos de soldados da PM teve sua vigência iniciada em 21 de julho de 2006 e o respectivo termo final quatro anos após, em 21 de julho de 2010.
Ainda na apelação, o MPRN pede a reforma ou anulação parcial da sentença no que se refere ao julgamento de procedência dos pedidos articulados pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do RN (ASPRA PM/RN) e a revogação da antecipação dos efeitos da tutela concedida pelo juízo de primeiro grau.
O concurso, disciplinado pelo Edital nº 001/2005-CFSd/DP/PMRN, foi realizado em 2005.
A sentença impugnada determinou o seguimento do certamente, com a convocação dos 824 candidatos remanescentes aprovados na 2ª etapa para participarem da 3ª fase, devendo ainda ser realizada a inscrição dos aprovados na etapa seguinte, correspondente ao Curso de Formação de Soldados, e, após colhidos os resultados, realizada a promoção dos aprovados ao cargo de Soldado PM/RN.

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