O
Ministério Público do RN interpôs apelação civil, na 4ª Vara da Fazenda Pública
da comarca de Natal, contra sentença que determinou a convocação de 824
candidatos aprovados em concurso da Polícia Militar.
O
entendimento do MPRN no recurso interposto na Justiça na terça-feira (02) é de
que o prazo de validade do concurso expirou em 21 de julho de 2010, de acordo
com informação do portal do MPRN.
Para
tanto, o MPRN requer que o Tribunal de Justiça potiguar conheça e dê provimento
à apelação de modo que a sentença recorrida seja reformada.
Assim,
o pedido é de que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº
9.356/2010 e seja declarado judicialmente que o concurso público para
provimento dos cargos de soldados da PM teve sua vigência iniciada em 21 de
julho de 2006 e o respectivo termo final quatro anos após, em 21 de julho de
2010.
Ainda
na apelação, o MPRN pede a reforma ou anulação parcial da sentença no que se
refere ao julgamento de procedência dos pedidos articulados pela Associação dos
Praças da Polícia Militar do Estado do RN (ASPRA PM/RN) e a revogação da antecipação
dos efeitos da tutela concedida pelo juízo de primeiro grau.
O
concurso, disciplinado pelo Edital nº 001/2005-CFSd/DP/PMRN, foi realizado em
2005.
A
sentença impugnada determinou o seguimento do certamente, com a convocação dos
824 candidatos remanescentes aprovados na 2ª etapa para participarem da 3ª
fase, devendo ainda ser realizada a inscrição dos aprovados na etapa seguinte,
correspondente ao Curso de Formação de Soldados, e, após colhidos os
resultados, realizada a promoção dos aprovados ao cargo de Soldado PM/RN.
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