O
Estado do RN tem 30 dias para promover a nomeação dos candidatos aprovados no
concurso para Agente Penitenciário e que realizaram o curso de formação,
conforme Edital nº 001/2009, na medida em que forem surgindo vagas no quadro de
pessoal, até que se complete o total de vagas a serem ocupadas pelos que
fizeram o curso de formação.
A
decisão é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, que determinou ainda a intimação pessoal do titular da Secretaria Estadual de Justiça
e Cidadania (Sejuc) para adotar as providências visando o cumprimento da
decisão judicial, no prazo de dez dias.
Caso
haja descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil,
segundo a informação veiculada nesta sexta-feira (05) no portal virtual do
Tribunal de Justiça do RN.


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