Está
na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial do Município do Assú a
cópia do Decreto nº 192, desta data, assinado pelo prefeito da cidade, Ivan
Júnior (PROS), cuja finalidade foi reverter ao patrimônio municipal a doação de
um imóvel em favor da Igreja Batista da Convenção, “por ausência de destinação estabelecida nos termos da Lei Municipal nº
23/90”.
O
art. 1º do ato administrativo possui a seguinte redação: “decretar a reversão ao patrimônio do município, a doação do terreno
expedido na data de 10 de dezembro de 1996, em favor da Igreja Batista da
Convenção, por ausência de destinação estabelecida nos termos da Lei Municipal
nº 23/90, quando, o terreno doado deve ser destinado à construção da sede da instituição favorecida, um terreno de dimensões: limitando-se ao Norte, com a Capela São Cristóvão;
ao Sul, com a via pública da Rua Carolina Wanderley; ao Leste, com a via
pública da Rua Manuel Cortês; e, ao Oeste, com a via pública da Rua Joaquim das
Virgens, perfazendo uma área de 3.525,00m²”.
Numa
das considerações o Executivo argumenta que o art. 1º da Lei 071, de 05
novembro de 2001, reza que todos os terrenos doados pelo município de Assú para
construção pelo donatário de sua casa própria, cuja edificação não se tenha realizado
no prazo de dois anos, a contar do ato de doação, é considerado disponível pelo município, a partir da citada Lei, para serem doados a novos interessados para a mesma
finalidade, observado o mesmo prazo de detenção do terreno para construção,
dois anos e a condição social e econômica do novo donatário.
O
citado espaço físico deverá ser objeto de nova doação, desta feita em benefício
da Federação do Comércio, Bens e Serviços do RN (Fecomércio), para acolher a
futura construção de um complexo poliesportivo vinculado ao Serviço Social do
Comércio do RN (Sesc).


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