segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Decreto: Ato reverte doação de terreno realizada em prol de denominação evangélica

Está na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial do Município do Assú a cópia do Decreto nº 192, desta data, assinado pelo prefeito da cidade, Ivan Júnior (PROS), cuja finalidade foi reverter ao patrimônio municipal a doação de um imóvel em favor da Igreja Batista da Convenção, “por ausência de destinação estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 23/90”.  
O art. 1º do ato administrativo possui a seguinte redação: “decretar a reversão ao patrimônio do município, a doação do terreno expedido na data de 10 de dezembro de 1996, em favor da Igreja Batista da Convenção, por ausência de destinação estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 23/90, quando, o terreno doado deve ser destinado à construção da sede da instituição favorecida, um terreno de dimensões: limitando-se ao Norte, com a Capela São Cristóvão; ao Sul, com a via pública da Rua Carolina Wanderley; ao Leste, com a via pública da Rua Manuel Cortês; e, ao Oeste, com a via pública da Rua Joaquim das Virgens, perfazendo uma área de 3.525,00m²”.
Numa das considerações o Executivo argumenta que o art. 1º da Lei 071, de 05 novembro de 2001, reza que todos os terrenos doados pelo município de Assú para construção pelo donatário de sua casa própria, cuja edificação não se tenha realizado no prazo de dois anos, a contar do ato de doação, é considerado disponível pelo município, a partir da citada Lei, para serem doados a novos interessados para a mesma finalidade, observado o mesmo prazo de detenção do terreno para construção, dois anos e a condição social e econômica do novo donatário.
O citado espaço físico deverá ser objeto de nova doação, desta feita em benefício da Federação do Comércio, Bens e Serviços do RN (Fecomércio), para acolher a futura construção de um complexo poliesportivo vinculado ao Serviço Social do Comércio do RN (Sesc).

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