Tem
o reconhecimento formal do presidente da Câmara Municipal de Angicos, região
Central potiguar, Francisco Batista Filho, “Júnior de Chicola” (PSD), a
Portaria nº 057/2014, cuja publicação se verifica nesta sexta (05) através do
Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN
(Femurn).
A
medida administrativa teve como propósito específico enquadrar no Plano de
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) os servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão do
Poder Legislativo de Angicos.
O
enquadramento dos servidores no PCCS,
na tabela de vencimento do Anexo II, será efetuado: nos cargos especificados no
Anexo I da Lei Municipal nº 994/2014, conforme correlação com os cargos
anteriores; na classe correspondente à habilitação conforme disposição da Lei nº
994/2014; no nível de capacitação correspondente a carga horária de capacitação
conforme Anexo III da respectiva Lei; e, no padrão de vencimento correspondente
ao seu tempo de serviço, à razão de um padrão para cada três anos de efetivo
exercício no serviço público da Câmara Municipal de Angicos.
Para
o enquadramento do padrão de vencimento correspondente, se a remuneração básica
atualmente percebida pelo servidor for superior ao valor fixado para o padrão
de enquadramento correspondente ao seu tempo de serviço, este será posicionado
no padrão de vencimento igual ou imediatamente superior a sua remuneração
atual.
Os
servidores que na data da publicação da Lei Municipal nº 994/2014 não
possuíssem a habilitação mínima exigida para o cargo, serão enquadrados
aplicando-se as condições pertinentes ao padrão de vencimento correspondente ao
seu tempo de serviço.
A relação dos servidores e seu enquadramento nos respectivos cargos estipulados pela Lei Municipal nº 994/2014 e no respetivo padrão de vencimento constam do Anexo I, parte integrante da Portaria divulgada nesta sexta-feira.
A relação dos servidores e seu enquadramento nos respectivos cargos estipulados pela Lei Municipal nº 994/2014 e no respetivo padrão de vencimento constam do Anexo I, parte integrante da Portaria divulgada nesta sexta-feira.
O
ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de outubro deste ano.


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