sábado, 1 de novembro de 2014

Prorrogação: Entidades socioassistenciais terão prazo maior para se adequar à Lei nº 13.019/2014

A Medida Provisória nº 658, publicada quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, prorrogou para 27 de julho de 2015 a entrada em vigor da Lei nº 13.019/2014, que estabelece, entre outras regras, o regime jurídico único das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil – entre elas estão as entidades socioassistenciais.
A lei, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entraria em vigor na quinta-feira, segundo a informação veiculada pelo portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
O marco regulatório tem abrangência nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal –, e traz avanços em relação ao modelo vigente, como a substituição dos atuais convênios entre o poder público e as organizações da sociedade civil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário