sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Corte: De uma só vez, gestão em Assú retira todas as gratificações do funcionalismo

Num único ato – Portaria nº 513/2014 –, a gestão do prefeito do Assú, Ivan Júnior (PROS), está retirando, “de ofício, todas as funções gratificadas oriundas do Art. 22 da Lei nº 057/2011 e as denominadas ‘1/3 do salário base municipal’, atribuídas aos servidores efetivos municipais”.
A medida, assinada pelo alcaide e pelo secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Francisco Soares, ilustra a edição desta sexta-feira (28), do Diário Oficial do Município.
O citado ato contém outra determinação: “designações posteriores à publicação desta portaria para funções nela mencionadas estarão condicionadas ao cumprimento do limite prudencial determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ocorrerão mediante portaria específica expedida pela autoridade competente”.
O texto ainda contém a justificativa do Poder Executivo assuense para tal procedimento: “o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 163/2014, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em função dos gastos com pessoal ter atingido o limite estabelecido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”.
Em razão da providência do governo Ivan Júnior, uma expressiva parcela dos servidores da Prefeitura passará os períodos natalino e de fim de ano com menos dinheiro no bolso.

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