Num
único ato – Portaria nº 513/2014 –, a gestão do prefeito do Assú, Ivan Júnior
(PROS), está retirando, “de ofício, todas
as funções gratificadas oriundas do Art. 22 da Lei nº 057/2011 e as denominadas
‘1/3 do salário base municipal’, atribuídas aos servidores efetivos municipais”.
A
medida, assinada pelo alcaide e pelo secretário municipal de Administração e
Recursos Humanos, Francisco Soares, ilustra a edição desta sexta-feira (28), do
Diário Oficial do Município.
O
citado ato contém outra determinação: “designações
posteriores à publicação desta portaria para funções nela mencionadas estarão
condicionadas ao cumprimento do limite prudencial determinado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e ocorrerão mediante portaria específica expedida pela autoridade
competente”.
O
texto ainda contém a justificativa do Poder Executivo assuense para tal
procedimento: “o Termo de Alerta de Responsabilidade
Fiscal nº 163/2014, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte, em função dos gastos com pessoal ter atingido o limite estabelecido pelo
artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”.
Em
razão da providência do governo Ivan Júnior, uma expressiva parcela dos
servidores da Prefeitura passará os períodos natalino e de fim de ano com menos
dinheiro no bolso.
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