Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.585/14, do Senado, que cria a Lei
de Responsabilidade Sanitária (LRS) para punir maus gestores públicos na área
da saúde.
A
punição prevista na proposta vale para presidente, governadores e prefeitos,
além dos responsáveis pelos órgãos de direção do Sistema Único de Saúde (SUS)
em cada ente.
A
informação é prestada pela Agência Câmara
de Notícias.
O
gestor poderá ser punido com a perda do cargo e inabilitação por até cinco
anos, de acordo com a Lei dos Crimes de Responsabilidade (nº 1.079/50).
O
projeto define como crime de responsabilidade sanitária, por exemplo, deixar de
prestar serviço de saúde; transferir recurso do fundo de saúde para outra
conta; ou dar informações falsas no relatório de gestão.
Caso
o gestor deixe de estruturar o fundo de saúde ou não dê condições para
funcionamento do conselho de saúde, ele poderá ter multa de 10 a 50 salários
mínimos, além de advertência.
O
texto altera a Lei nº 8.080/90, que regula as ações e serviços de saúde em todo
o território nacional.


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