sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Santana do Matos: Leis aprovadas e sancionadas têm publicação oficial nesta sexta

Depois de aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pela prefeita municipal Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo (DEM), quatro leis instituídas na cidade de Santana do Matos, região Sertão Central potiguar, estão sendo publicadas nesta sexta-feira (12).
A divulgação se verifica no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A Lei nº 783/2014 denomina de Posto de Saúde Dr. Marco Aurélio de Carvalho Nobre, recentemente falecido, a unidade de atendimento cuja construção está em fase de conclusão na Rua João Braz Cavalcante Sobrinho, bairro Santa Luzia, na sede do município.
A Lei nº 784/2014 fixa o horário das 6h às 20h, durante os sete dias da semana, para o funcionamento dos caixas de autoatendimento nas agências bancárias estabelecidas no município de Santana do Matos.
O descumprimento implicará na aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por dia.
A multa deverá ser recolhida aos cofres da Prefeitura Municipal de Santana do Matos pelos responsáveis pelas respectivas instituições.
As instituições bancárias têm o prazo de 30 dias para se adequar às normas fixadas, contados da data de publicação da Lei.
A Lei nº 785/2014 define a obrigatoriedade da instalação de cadeiras para clientes em espera nas salas de autoatendimento nas agências bancárias estabelecidas no município de Santana do Matos.
As instituições bancárias têm o prazo de 30 dias para se adequar a essas normas, contados da data de publicação da Lei.
E, finalmente, a Lei nº 787/2014 que denomina de Posto de Saúde José Soares de Moura o Posto de Saúde cuja construção está em fase de conclusão no distrito de Barão de Serra Branca, zona rural santanense.

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