Depois
de aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pela prefeita municipal
Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo (DEM), quatro leis instituídas na cidade de
Santana do Matos, região Sertão Central potiguar, estão sendo publicadas nesta
sexta-feira (12).
A
divulgação se verifica no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN
(Femurn).
A
Lei nº 783/2014 denomina de Posto de Saúde Dr. Marco Aurélio de Carvalho Nobre,
recentemente falecido, a unidade de atendimento cuja construção está em fase de
conclusão na Rua João Braz Cavalcante Sobrinho, bairro Santa Luzia, na sede do
município.
A
Lei nº 784/2014 fixa o horário das 6h às 20h, durante os sete dias da semana, para
o funcionamento dos caixas de autoatendimento nas agências bancárias
estabelecidas no município de Santana do Matos.
O
descumprimento implicará na aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por dia.
A
multa deverá ser recolhida aos cofres da Prefeitura Municipal de Santana do
Matos pelos responsáveis pelas respectivas instituições.
As
instituições bancárias têm o prazo de 30 dias para se adequar às normas
fixadas, contados da data de publicação da Lei.
A
Lei nº 785/2014 define a obrigatoriedade da instalação de cadeiras para
clientes em espera nas salas de autoatendimento nas agências bancárias
estabelecidas no município de Santana do Matos.
As
instituições bancárias têm o prazo de 30 dias para se adequar a essas normas,
contados da data de publicação da Lei.
E,
finalmente, a Lei nº 787/2014 que denomina de Posto de Saúde José Soares de
Moura o Posto de Saúde cuja construção está em fase de conclusão no distrito de
Barão de Serra Branca, zona rural santanense.
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