terça-feira, 16 de setembro de 2014

Regulamentação: Lei garante plantões de farmácia 24 horas em Assú

O Diário Oficial do Município do Assú trouxe nesta terça-feira (16) a Lei nº 492, de autoria do Executivo municipal, que institui o plantão de atendimento 24 horas para farmácias e drogarias no Município.
De acordo com a Lei, as farmácias e drogarias localizadas em Assú ficam autorizadas ao funcionamento ininterrupto, inclusive em finais de semana e feriado, em escala de rodízio, sendo que fica denominado como plantão 24 horas, das 20h às 7h do dia subsequente, entre as segundas-feiras e os sábados, e das 7h às 7h do próximo dia, aos domingos e feriados.
A informação é do setor de comunicação social da Prefeitura do Assú.
Por medida de segurança, o estabelecimento designado a funcionar no horário do Plantão 24 horas poderá disponibilizar o atendimento ao consumidor utilizando-se de campainha, postigo ou porta gradeada.
A escala será elaborada no final de cada mês e afixada obrigatoriamente pelos proprietários das farmácias e drogarias, na parte externa do estabelecimento, em local visível ao público; e, na secretaria municipal da Saúde, nos hospitais, unidades básicas de saúde, em outros locais de fácil visibilidade à população e nos meios de comunicação.
A fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei será de responsabilidade do Poder Executivo municipal e o descumprimento das disposições da mesma sujeitará o infrator às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de 05 (cinco) vezes o valor correspondente ao Valor do Piso do Alvará de Referência Municipal (R$ 141,50); c) Multa de 10 (dez) vezes o valor correspondente, no caso de reincidência (R$ 1.415,00); d) Cassação do alvará de funcionamento, no caso de mais de 02 (duas) infrações no mesmo exercício.
No caso de reincidência os valores das multas serão duplicados.
A presente Lei passa a vigorar com a sua publicação e a receita advinda das autuações será revertida diretamente à conta da Farmácia Básica do município, através do Fundo Municipal de Saúde.

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