O
Diário Oficial do Município do Assú trouxe nesta terça-feira (16) a Lei nº 492,
de autoria do Executivo municipal, que institui o plantão de atendimento 24
horas para farmácias e drogarias no Município.
De
acordo com a Lei, as farmácias e drogarias localizadas em Assú ficam
autorizadas ao funcionamento ininterrupto, inclusive em finais de semana e
feriado, em escala de rodízio, sendo que fica denominado como plantão 24 horas,
das 20h às 7h do dia subsequente, entre as segundas-feiras e os sábados, e das 7h
às 7h do próximo dia, aos domingos e feriados.
A
informação é do setor de comunicação social da Prefeitura do Assú.
Por
medida de segurança, o estabelecimento designado a funcionar no horário do
Plantão 24 horas poderá disponibilizar o atendimento ao consumidor
utilizando-se de campainha, postigo ou porta gradeada.
A
escala será elaborada no final de cada mês e afixada obrigatoriamente pelos
proprietários das farmácias e drogarias, na parte externa do estabelecimento,
em local visível ao público; e, na secretaria municipal da Saúde, nos
hospitais, unidades básicas de saúde, em outros locais de fácil visibilidade à
população e nos meios de comunicação.
A
fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei será de responsabilidade do Poder
Executivo municipal e o descumprimento das disposições da mesma sujeitará o
infrator às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de 05
(cinco) vezes o valor correspondente ao Valor do Piso do Alvará de Referência
Municipal (R$ 141,50); c) Multa de 10 (dez) vezes o valor correspondente, no
caso de reincidência (R$ 1.415,00); d) Cassação do alvará de funcionamento, no
caso de mais de 02 (duas) infrações no mesmo exercício.
No
caso de reincidência os valores das multas serão duplicados.
A
presente Lei passa a vigorar com a sua publicação e a receita advinda das
autuações será revertida diretamente à conta da Farmácia Básica do município,
através do Fundo Municipal de Saúde.


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