segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Polícia Federal: PEC inclui combate a crime contra instituições financeiras entre competências

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Emenda à Constituição (PEC nº 419/14), do deputado baiano Amauri Teixeira (PT) que inclui o combate aos crimes contra as instituições financeiras entre as competências da Polícia Federal.
Conforme a proposta, a Polícia Federal seria responsável por apurar ilícitos praticados contra as instituições financeiras – conceito que abrange não apenas os bancos comerciais, mas as distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, etc.
A proposta também amplia a competência da instituição policial aos crimes que envolverem o transporte de valores monastérios, de acordo com informação da Agência Câmara.
Atualmente, os bancos são obrigados por Lei de Segurança Bancária (Lei nº 7.102/83) a apresentar anualmente planos de segurança à Polícia Federal.
Pelas normas constitucionais, apesar de ter competência para apurar crimes contra ordem política e social, inclusive as infrações com repercussão interestadual ou internacional, a Polícia Federal não tem a competência específica para tratar de crimes contra instituições financeiras.

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