A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Emenda à Constituição (PEC nº 419/14),
do deputado baiano Amauri Teixeira (PT) que inclui o combate aos crimes contra
as instituições financeiras entre as competências da Polícia Federal.
Conforme
a proposta, a Polícia Federal seria responsável por apurar ilícitos praticados
contra as instituições financeiras – conceito que abrange não apenas os bancos
comerciais, mas as distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio,
sociedades de crédito, etc.
A
proposta também amplia a competência da instituição policial aos crimes que
envolverem o transporte de valores monastérios, de acordo com informação da Agência Câmara.
Atualmente,
os bancos são obrigados por Lei de Segurança Bancária (Lei nº 7.102/83) a
apresentar anualmente planos de segurança à Polícia Federal.
Pelas
normas constitucionais, apesar de ter competência para apurar crimes contra
ordem política e social, inclusive as infrações com repercussão interestadual
ou internacional, a Polícia Federal não tem a competência específica para
tratar de crimes contra instituições financeiras.
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