sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Pendências: Investigação que envolveu ex-prefeito está entre peças que serão arquivadas

Fiscal da lei no âmbito da comarca judicial instalada em Pendências – abrangendo o município de Alto do Rodrigues –, o promotor de Justiça Marcos Adair Nunes iniciou o arquivamento de várias matérias instauradas pelo Ministério Público do RN na referida circunscrição.
Os avisos cerca de tal procedimento constam do exemplar desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.
A promoção de arquivamento abrangerá as seguintes peças: Inquérito Civil nº 08/2012, datado de 08 de fevereiro de 2012, para fins de apurar a situação de risco enfrentada pelas crianças E. O de M e E. O. de M., filhas de Rafaeli Dantas de Oliveira; Inquérito Civil  nº 16/2011, datado de 19 de julho de 2011, para fins de apurar a situação de risco enfrentada pela criança M. V. F. Da S., de três meses de idade, filha de Luzia Fernandes da Silva; Inquérito Civil nº 47/2011, datado de 15de setembro de 2011, para fins de apurar a situação de risco enfrentada pelas crianças L. G. e R. B., filhos de Katiana Barbosa Jerônimo; Inquérito Civil nº 18/2012, datado de 23/02/2012, para fins de apurar prática de poluição sonora pelo estabelecimento denominado Rock in Rio e trailers que funcionam na extensão da Avenida Ângelo Varela, Alto do Rodrigues; Procedimento Preparatório nº 01/2014, datado de 28 de janeiro de 2014, para fins de apurar denúncias de lixão clandestino na Rua Francisco Rodrigues, Pendências; Inquérito Civil  nº 15/2012, datado de 08 de fevereiro de 2012, para fins de apurar irregularidades relacionadas com o descumprimento, por parte do ex-prefeito municipal de Pendências, Jailton Barros de Freitas, da MP nº 288/2006 que determinou o reajuste do salário mínimo dos servidores públicos municipais a partir de 1º de abril de 2006; e, Inquérito Civil nº 44/2012, datado de 1º de outubro de 2012, para fins de apurar prática de poluição sonora pelo estabelecimento denominado Cia Casa Show, localizado na Travessa Nascimento Lopes, Alto do Rodrigues.
Aos interessados, o representante do MPRN concedeu prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), na capital potiguar, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

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