A
governadora Rosalba Ciarlini sancionou segunda (15) e foi publicada nesta
terça-feira (16), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar Estadual nº
524, alterando o artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 141/96, modificando
o processo interno de escolha do Ministério Público do RN para
composição do “quinto constitucional”.
Agora,
a lista sêxtupla sairá de uma lista anterior com dez indicações feitas em
votação universal, secreta e facultativa de todos os membros do quadro ativo do
MPRN, segundo informação no site do Ministério Público potiguar.
Antes
da mudança da lei, a escolha de um membro do MPRN para desembargador era feita
exclusivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público (CNMP), que
constituía uma lista sêxtupla.
Agora
poderão concorrer todos os membros do quadro ativo que satisfaçam os requisitos
constitucionais para a indicação na lista décupla.
No
final do último mês de agosto, a Assembleia Legislativa do RN aprovou Projeto
de Lei Complementar nº 025/2014, de iniciativa do MPRN, que democratiza a
escolha dos candidatos a desembargador pela instituição.


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