Uma
liminar assinada pela juíza Amanda Grace Dias determinou a suspensão da
cobrança, pela Companhia Energética do RN (Cosern), da alíquota do Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos últimos cinco
anos na fatura de energia elétrica.
A
decisão proíbe ainda a suspensão do fornecimento elétrico à associação do
Distrito de Irrigação do Baixo Açu (Diba), autora da ação judicial e composta
por 196 pequenos produtores, conforme havia sido ameaçado.
A
sentença, que saiu na semana passada, prevê pena de multa diária no valor de R$
500,00 limitada ao máximo de R$ 45 mil, em caso de desobediência.
A
reportagem de Alessandra Bernardo, para O
Jornal de Hoje, está acessível AQUI.


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