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| Herval Sampaio |
O
juiz José Herval Sampaio Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró,
determinou que o Estado do RN, em até cinco dias, providencie a separação dos
presos provisórios daqueles que foram condenados em definitivo e que, em no
máximo 30 dias, providencie mais um policial militar para atuar na Delegacia de
Itajá, alimentação para os presos, água, colchões e produtos de higiene
(inclusive aqueles de uso pessoal dos detentos).
A
informação está destacada no portal virtual do Tribunal de Justiça do RN nesta
quinta (25).
O
Estado do RN, ainda, tem o prazo máximo de um ano para iniciar e concluir a
reforma na Delegacia de Itajá, adaptando-a às condições mínimas de higiene,
salubridade e funcionamento, e possibilitando o alojamento digno de presos pelo
tempo imprescindível à lavratura do auto de prisão em flagrante e o decurso da
prisão temporária.
Se
descumpridas as determinações, o magistrado impôs ao Estado multa de R$ 5 mil
para cada dia em que houver presos provisórios e definitivos reclusos em um
mesmo ambiente; multa de R$ 50 mil, se descumpridas quaisquer das obrigações,
como providenciar mais um PM para atuar na Delegacia, alimentação, água,
colchões e produtos de higiene; e, multa de R$ 500 mil se, depois de um ano, a
reforma não haver sido concluída.


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