Levando
em consideração o teor da Notícia de Fato nº 01.2014.00005704-8, que reporta
cobrança aparentemente abusiva feita por parte da Companhia Energética do RN (Cosern) aos consumidores, a partir de representação acionada
pela Associação dos Produtores Rurais do São Francisco, o 1º promotor de
Justiça da comarca de Assú, bacharel Carlos Henrique Harper Cox, instaurou o
Inquérito Civil nº 06.2014.00006304-0.
O
ato foi materializado com a publicação, terça-feira (23), no Diário Oficial do
Estado, da Portaria nº 020/2014.
O
fiscal da lei explicou que o procedimento objetiva “melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências
cabíveis e adequadas”.
O
representante do Ministério Público do RN na comarca pretende apurar a cobrança
de diferença do ICMS aos consumidores diretamente na fatura de energia
elétrica.
O
promotor público deu duas orientações à Secretaria do MPRN da comarca:
expedição de ofício à Cosern para que se manifeste sobre a cobrança de diferença do
ICMS, especialmente sobre a (1) sua legalidade, (2) sua abrangência espacial,
(3) os tipos de consumidores atingidos, (4) sobre a legalidade da forma de
cobrança (embutida na fatura de energia mensal), (5) bem como qualquer outra
informação que entender relevante; e, expedição de ofício à Secretaria de
Tributação do RN para que informe e remeta cópia à 1ª Promotoria de Justiça
acerca da ação fiscal referente às alíquotas do ICMS aplicadas sobre as faturas
de energia elétrica (remetendo cópia do documento intitulado Demonstrativo da Cobrança de Diferença do
ICMS).


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