terça-feira, 16 de setembro de 2014

Currais Novos: TCE/RN condena ex-prefeito à devolução de R$ 531 mil

Geraldo Gomes
A 1ª Câmara de Contas do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE), presidida pela conselheira Adélia Sales, considerou irregular a prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) da Prefeitura Municipal de Currais Novos referente ao exercício de 2003, sob a gestão de Geraldo Gomes de Oliveira, então prefeito e ordenador das despesas, condenando a restituição de R$ 531.201,20.
A informação é da assessoria de comunicação do TCE, em Natal.
A análise técnica empreendida nos autos constatou as seguintes impropriedades de ordem formal e material na prestação de contas tais como: omissão do dever de prestar contas; ausência de documentação comprobatória de despesas; ausência de destinação específica; fracionamento de despesas; ausência de guia de tombamento; e, despesas alheias ao Fundef.
Diante do exposto, as contas foram consideradas irregularidades com restituição da importância de R$ 531.201,20, sendo R$ 457.926,37 correspondente às despesas cujos documentos não foram entregues à Corte, R$ 68.655,00 referente à ausência de documentação comprobatória de despesa e R$ 4.619,04, devido a ausência de destinação específica, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor do débito atualizado, como sanção às irregularidades materiais incorridas.
O agente público também sofreu multa no valor total de R$ 2.500,00, sendo R$ 1.000,00, pelo pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do Fundef; R$ 1.000,00 devido ao fracionamento de despesa; e, R$ 500,00 ante a ausência de guia de tombamento.
No voto, a conselheira Adélia Sales determinou que à Prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor proceda com o remanejamento, no prazo de 30 dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do cumprimento do acórdão do importe de R$ 331.382,84 a ser devidamente atualizado pelo setor competente.
O não atendimento implicará na multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo.
Por fim, determinou a imediata remessa de cópias das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

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