Geraldo Gomes |
A
1ª Câmara de Contas do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE), presidida pela
conselheira Adélia Sales, considerou irregular a prestação de contas do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) da Prefeitura
Municipal de Currais Novos referente ao exercício de 2003, sob a gestão de
Geraldo Gomes de Oliveira, então prefeito e ordenador das despesas, condenando a
restituição de R$ 531.201,20.
A
informação é da assessoria de comunicação do TCE, em Natal.
A
análise técnica empreendida nos autos constatou as seguintes impropriedades de
ordem formal e material na prestação de contas tais como: omissão do dever de
prestar contas; ausência de documentação comprobatória de despesas; ausência de
destinação específica; fracionamento de despesas; ausência de guia de
tombamento; e, despesas alheias ao Fundef.
Diante
do exposto, as contas foram consideradas irregularidades com restituição da
importância de R$ 531.201,20, sendo R$ 457.926,37 correspondente às despesas
cujos documentos não foram entregues à Corte, R$ 68.655,00 referente à ausência
de documentação comprobatória de despesa e R$ 4.619,04, devido a ausência de
destinação específica, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de 10%
sobre o valor do débito atualizado, como sanção às irregularidades materiais
incorridas.
O
agente público também sofreu multa no valor total de R$ 2.500,00, sendo R$
1.000,00, pelo pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos
do Fundef; R$ 1.000,00 devido ao fracionamento de despesa; e, R$ 500,00 ante a ausência
de guia de tombamento.
No
voto, a conselheira Adélia Sales determinou que à Prefeitura Municipal,
representada pelo atual gestor proceda com o remanejamento, no prazo de 30 dias,
à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do
cumprimento do acórdão do importe de R$ 331.382,84 a ser devidamente atualizado
pelo setor competente.
O
não atendimento implicará na multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo
cumprimento deverá ser fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo.
Por
fim, determinou a imediata remessa de cópias das principais peças do caderno
processual ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades constatadas,
a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade
administrativa.
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