O
Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou quinta-feira última
(25), uma resolução que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
que adote as providências necessárias para aumentar o prazo máximo de pagamento
das operações de crédito consignado para 72 meses.
Atualmente,
o limite é de 60 parcelas, conforme explicação veiculada pela página eletrônica
do órgão previdenciário.
De
acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social,
considerando-se os contratos ativos em agosto de 2014, 91% tinham prazo entre
49 e 60 meses para liquidação.
Cerca
de 61% estavam no limite máximo de 60 meses.
Dados
do Banco Central do Brasil que confirmam que o consignado tem as menores
taxas para pessoas físicas, com média de 27,9% ao ano, contra 172,4% ao ano do
cheque especial e 101% ao ano do crédito pessoal não consignado.
Sobre
a taxa de juro, não houve alteração: o teto permaneceu em 2,14% ao mês.


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