quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Campo Grande: Judiciário determina restabelecimento do transporte escolar gratuito

O juiz José Herval Sampaio Júnior determinou que o município de Campo Grande, região do Médio Oeste do RN, forneça regular e adequadamente o transporte escolar gratuito para os estudantes da rede pública de ensino, independentemente de serem estaduais ou municipais, devendo o ente público cumprir tais medidas no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil ao município, incidindo a partir do dia posterior ao descumprimento da medida.
A informação é publicada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN.
A determinação atende ao que foi proposto na ação, movida pelo Ministério Público do Estado do RN em desfavor do município de Campo Grande, objetivando o restabelecimento do transporte escolar gratuito no âmbito da municipalidade.
Ao analisar a matéria, o magistrado defendeu que é dever solidário dos entes federados de prestar o serviço público de transporte escolar gratuito das crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino público estadual e municipal, em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional estabelecida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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