O
juiz José Herval Sampaio Júnior determinou que o município de Campo Grande, região
do Médio Oeste do RN, forneça regular e adequadamente o transporte escolar
gratuito para os estudantes da rede pública de ensino, independentemente de serem
estaduais ou municipais, devendo o ente público cumprir tais medidas no prazo
máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil ao município,
incidindo a partir do dia posterior ao descumprimento da medida.
A
informação é publicada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN.
A
determinação atende ao que foi proposto na ação, movida pelo Ministério Público
do Estado do RN em desfavor do município de Campo Grande, objetivando o
restabelecimento do transporte escolar gratuito no âmbito da municipalidade.
Ao
analisar a matéria, o magistrado defendeu que é dever solidário dos entes
federados de prestar o serviço público de transporte escolar gratuito das
crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino público estadual e
municipal, em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional
estabelecida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente.


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