Publicado
nesta quarta-feira (10), o Decreto nº 027/2014, de 09 de setembro em curso,
chancelado pelo prefeito municipal de Parelhas, região do Seridó, Francisco
Assis de Medeiros (PT), dispõe sobre a interdição e lacração do Abatedouro
Público Municipal e dá outras providências.
A
divulgação se processa através do Diário Oficial dos Municípios, no portal
virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Ao
instituir o ato administrativo o chefe do Executivo levou em conta os seguintes
considerandos: que o Abatedouro Público Municipal foi interditado por decisão
judicial; que o município vai cumprir na íntegra a determinação judicial; que a
sentença determina inclusive a demolição do prédio onde funciona o Abatedouro
Público; que a municipalidade não dispõe de recursos financeiros para a construção
imediata de outro local; e, que a legislação para a Licença de Instalação e
Funcionamento é de extremo rigor e não podendo o município ser autuado por
infração de tal magnitude ante a inviabilidade de funcionamento do Abatedouro.
O
art. 1º da medida sacramenta: fica interditado e lacrado o Abatedouro Público
Municipal de Parelhas, a partir de 08 de setembro do corrente ano,
providenciando-se o necessário para a execução, com a fixação do Decreto em
local próprio para conhecimento de terceiros e interessados.


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