segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Recomendação: Instruções se dirigem a prefeitos e órgãos tutelares de Pendências e Alto do Rodrigues

O promotor de Justiça da comarca de Pendências, Marcos Adair Nunes, legitima duas Recomendações cujas cópias constam do exemplar desta terça-feira (09) do Diário Oficial do Estado.
A Recomendação nº 07/2014 é dirigida aos prefeitos de Pendências e Alto do Rodrigues, respectivamente, Ivan de Souza Padilha (PMDB) e Abelardo Rodrigues Filho (DEM).
A ambos o representante do Ministério Público instrui que só iniciem licitações de quaisquer obras quando: existir projeto básico completo, que deverá ser disponibilizado aos interessados; for disponibilizado orçamento em planilha que expresse a composição de todos os custos unitários; e, houver adequação das despesas a serem contraídas às peças orçamentárias do Município (Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, quando for o caso).
A Recomendação nº 08/2014 trata do estabelecimento de padrões no encaminhamento dos casos e respostas de ofícios do Conselho Tutelar para o Ministério Público e outras providências.
O fiscal da lei orienta aos Conselhos Tutelares dos municípios de Pendências e Alto do Rodrigues que, nos encaminhamentos de casos ou respostas de ofícios ao Ministério Público, passem a seguir as seguintes orientações, as quais contribuirão para a celeridade do atendimento devido à criança e ao adolescente: especifiquem, ainda que em breve relato, o que foi efetivamente constatado, pelo Conselho Tutelar nas denúncias; uma vez decidido pelo encaminhamento do caso ao Ministério Público para a adoção da medida judicial e/ou extrajudicial cabível, providenciem a remessa concomitante dos dados e documentação da criança ou adolescente, tais como: certidão de nascimento; RG; CPF; situação escolar, devendo indicar a escola onde estuda ou estudou; se faz uso de algum tipo de medicamento ou serviço de saúde; se frequenta ou frequentou algum programa de assistência social do município, dentre os quais o CRAS ou instituições de acolhimento institucional; se está ou esteve envolvido com a prática de ato infracional etc.; uma vez decidido pelo encaminhamento do caso ao Ministério Público para a adoção da medida judicial e/ou extrajudicial cabível, providenciem a remessa concomitante dos dados e documentação dos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente, mediante a remessa de RG, CPF, título de eleitor, especificando a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o endereço de ambos, bem como o local em que podem ser encontrados no presente momento; e, quando da remessa do caso ou de informações ao Ministério Público, procurem deixar claro, em local destacado, se os documentos e o ofício se referem a um caso novo ou se é uma resposta a um ofício do Ministério Público, indicando a qual ofício está respondendo.

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