O
promotor de Justiça da comarca de Pendências, Marcos Adair Nunes, legitima duas
Recomendações cujas cópias constam do exemplar desta terça-feira (09) do Diário
Oficial do Estado.
A
Recomendação nº 07/2014 é dirigida aos prefeitos de Pendências e Alto do
Rodrigues, respectivamente, Ivan de Souza Padilha (PMDB) e Abelardo Rodrigues
Filho (DEM).
A
ambos o representante do Ministério Público instrui que só iniciem licitações
de quaisquer obras quando: existir projeto básico completo, que deverá ser disponibilizado
aos interessados; for disponibilizado orçamento em planilha que expresse a
composição de todos os custos unitários; e, houver adequação das despesas a
serem contraídas às peças orçamentárias do Município (Lei Orçamentária Anual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, quando for o caso).
A
Recomendação nº 08/2014 trata do estabelecimento de padrões no encaminhamento
dos casos e respostas de ofícios do Conselho Tutelar para o Ministério Público
e outras providências.
O
fiscal da lei orienta aos Conselhos Tutelares dos municípios de Pendências e
Alto do Rodrigues que, nos encaminhamentos de casos ou respostas de ofícios ao
Ministério Público, passem a seguir as seguintes orientações, as quais
contribuirão para a celeridade do atendimento devido à criança e ao
adolescente: especifiquem, ainda que em breve relato, o que foi efetivamente
constatado, pelo Conselho Tutelar nas denúncias; uma vez decidido pelo
encaminhamento do caso ao Ministério Público para a adoção da medida judicial
e/ou extrajudicial cabível, providenciem a remessa concomitante dos dados e
documentação da criança ou adolescente, tais como: certidão de nascimento; RG;
CPF; situação escolar, devendo indicar a escola onde estuda ou estudou; se faz
uso de algum tipo de medicamento ou serviço de saúde; se frequenta ou
frequentou algum programa de assistência social do município, dentre os quais o
CRAS ou instituições de acolhimento institucional; se está ou esteve envolvido
com a prática de ato infracional etc.; uma vez decidido pelo encaminhamento do
caso ao Ministério Público para a adoção da medida judicial e/ou extrajudicial
cabível, providenciem a remessa concomitante dos dados e documentação dos pais
ou responsáveis pela criança ou adolescente, mediante a remessa de RG, CPF,
título de eleitor, especificando a nacionalidade, o estado civil, a profissão e
o endereço de ambos, bem como o local em que podem ser encontrados no presente
momento; e, quando da remessa do caso ou de informações ao Ministério Público,
procurem deixar claro, em local destacado, se os documentos e o ofício se
referem a um caso novo ou se é uma resposta a um ofício do Ministério Público,
indicando a qual ofício está respondendo.


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