A
legislação vigente define rádio comunitária como uma emissora de baixa potência
e cobertura restrita, sem fins lucrativos ou vínculos partidários e religiosos,
que serve de canal de comunicação dentro de uma comunidade para a difusão de
ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos (Lei nº 9.612/1998).
Apesar
da relevância social, muitas dessas rádios encontram dificuldades para se
manter em funcionamento, destaca informação publicada nesta terça (16) pela Agência Senado.
Garantir
a subsistência financeira dessas emissoras é o objetivo de dois projetos que
aguardam definição no Senado.
O
primeiro, o PLS nº 524/2007, do senador fluminense licenciado Marcelo Crivella (PRB),
permite às rádios comunitárias transmitir publicidade comercial, desde que
restrita aos estabelecimentos das comunidades atendidas.
O
outro, PLS nº 629/2011, do senador gaúcho Paulo Paim (PT) inclui essas
emissoras na Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991).
Os
projetos tramitam em conjunto depois da aprovação de requerimento nesse sentido
apresentado pelo senador roraimense Romero Jucá (PMDB) no final do ano passado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário