A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.250/14, do deputado federal
tocantinense Irajá Abreu (PSD), que isenta do Imposto Territorial Rural (ITR)
as áreas de 90% a 100% produtivas.
O
projeto acrescenta uma tabela de descontos do ITR à Lei nº 9.393/96, que trata
desse imposto.
Pela
tabela, o desconto do ITR será progressivo de acordo com a área produtiva, de
acordo com informação publicada na Agência
Brasil.
O
texto considera área produtiva a diferença percentual entre a área total e as
reservas ambientais (reservas legais e áreas de proteção permanente).
A
tabela que o projeto acrescenta à Lei 9.393/96 é a seguinte:
Área produtiva | Desconto |
De 90,01% a 100% | Isento de ITR |
De 70,01% a 90% | Desconto de 75% no ITR |
De 50,01% a 70% | Desconto de 50% no ITR |
De 30,01% a 50% | Valor integral do ITR |
Abaixo de 30% | + 100% do valor do ITR |
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