O
juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
condenou o Estado do RN a realizar uma série de medidas relativas ao concurso
público para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Civil
Substituto, Agente de Polícia Civil Substituto e Agente de Polícia Civil
Substituto, entre elas, a publicação, no prazo de 30 dias seguintes, de edital
de convocação dos candidatos aptos a realizar o Curso de Formação Profissional
Policial, quinta e última etapa obrigatória do concurso, o qual deverá ser
iniciado no prazo máximo de 90 dias.
Em
caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2 mil, de acordo com informação
publicada no portal eletrônico do Poder Judiciário potiguar.
O
magistrado julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público na
Ação Civil Pública que trata do referido concurso, promovido pela Secretaria
Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e disciplinado pelo
Edital nº 1-PCRN, de 04 de dezembro de 2008.
Segundo
a sentença, o Estado do RN deverá divulgar, se ainda não o fez, no prazo de 15
dias, as listagens completas contendo os resultados de todos os candidatos
habilitados até a 4ª fase do certame.
Em
seguida deverá publicar o edital de convocação para o Curso de Formação
Profissional Policial.
Logo
após o encerramento do Curso de Formação, o Estado deverá homologar o resultado
final do certame e no trimestre seguinte providenciar os respectivos atos de
nomeação e posse dos candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de
classificação.
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