sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Polícia Civil: Justiça determina que Estado convoque candidatos para Curso de Formação

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do RN a realizar uma série de medidas relativas ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Civil Substituto, Agente de Polícia Civil Substituto e Agente de Polícia Civil Substituto, entre elas, a publicação, no prazo de 30 dias seguintes, de edital de convocação dos candidatos aptos a realizar o Curso de Formação Profissional Policial, quinta e última etapa obrigatória do concurso, o qual deverá ser iniciado no prazo máximo de 90 dias.
Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2 mil, de acordo com informação publicada no portal eletrônico do Poder Judiciário potiguar.
O magistrado julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público na Ação Civil Pública que trata do referido concurso, promovido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e disciplinado pelo Edital nº 1-PCRN, de 04 de dezembro de 2008.
Segundo a sentença, o Estado do RN deverá divulgar, se ainda não o fez, no prazo de 15 dias, as listagens completas contendo os resultados de todos os candidatos habilitados até a 4ª fase do certame.
Em seguida deverá publicar o edital de convocação para o Curso de Formação Profissional Policial.
Logo após o encerramento do Curso de Formação, o Estado deverá homologar o resultado final do certame e no trimestre seguinte providenciar os respectivos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

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