O
mandante de um homicídio ocorrido no município de Serra do Mel, no Oeste
potiguar, deverá mesmo ser levado ao Tribunal do Júri.
A
decisão, que manteve a sentença inicial, foi dada na sessão da Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do RN, realizada terça-feira (22).
Os
desembargadores negaram provimento ao Recurso em Sentido Estrito movido pela
defesa do acusado, segundo notícia veiculada pelo portal virtual do Poder
Judiciário.
O
caso ocorreu no dia 15 de julho de 2006, por volta das 21h, na entrada da Vila
Ceará, Serra do Mel, onde a vítima foi morta com um tiro na cabeça, disparado
por Fagner de Lima, que teria recebido uma promessa de recompensa, no valor de
R$ 1 mil, pagos pelo acusado, Francisco Leudo da Costa Moura.
A
sentença mantida destacou que os exames necroscópicos foram suficientes para
preencher um dos requisitos legais que autorizam a pronúncia (envio para o
júri), nem a ocorrência de qualquer causa que exclua o crime ou isente o
acusado de pena ou que importe na diminuição da pena.
Quanto
à autoria, a sentença mantida no TJRN também considerou que foram demonstrados
indícios dos fatos, levando em conta o depoimento da irmã da vítima, em que
esta afirmou a desavença existente entre seu irmão e o acusado Francisco Leudo
da Costa, bem como o depoimento do próprio acusado, que apesar de negar o fato
que lhe está sendo imputado, também confirmou a versão da desavença existente
entre ele e a vítima.
O
interrogatório do acusado Luiz Fagner de Lima também foi considerado, já que na
fase inquisitiva, assumiu a autoria do crime e confessou que o fez a mando de
Francisco Leudo.


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