O
plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (16) projeto que cria o Estatuto
Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC nº 39/2014 –
Complementar), do deputado paulista Arnaldo Faria de Sá (PTB), a categoria
passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com
progressão funcional.
O
projeto, que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção
presidencial, segundo reportagem da Agência
Senado.
De
acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a
incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida.
Deverão
utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica
não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
O
Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição
que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e
instalações.
A
Guarda Municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em
ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos.
Mediante
convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o
trânsito e expedir multas.
Outra
competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime.
A
Guarda Municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar
na proteção de autoridades.
Ações
preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O
projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem
consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda
municipal de maneira compartilhada.
Esse
consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da
guarda municipal compartilhada.
Todos
os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível
com a atividade.
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