quarta-feira, 16 de julho de 2014

PRE/RN: Instituição emite Nota de Esclarecimento sobre ações de impugnação

Através de sua assessoria de comunicação, na capital do Estado, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no RN emitiu Nota de Esclarecimento com relação às ações de impugnação de registro de candidaturas ao pleito eleitoral de 05 de outubro.
Eis o conteúdo da Nota de Esclarecimento:

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte esclarece que todas as ações de impugnação de registro de candidatura foram ajuizadas obedecendo ao que determina a Resolução nº 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo, inclusive, dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes. De forma que, todos os pedidos de impugnação contaram com detida análise de documentos e informações fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Eventuais inconsistências apresentadas pelos sistemas da Justiça Eleitoral deverão ser comprovadas pelos candidatos nos autos das referidas impugnações.

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