Através
de sua assessoria de comunicação, na capital do Estado, a Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE) no RN emitiu Nota de Esclarecimento com relação às ações de
impugnação de registro de candidaturas ao pleito eleitoral de 05 de outubro.
Eis
o conteúdo da Nota de Esclarecimento:
A Procuradoria
Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte esclarece que todas as ações de
impugnação de registro de candidatura foram ajuizadas obedecendo ao que
determina a Resolução nº 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, que
estabelece que os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio
eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão
aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça
Eleitoral, sendo, inclusive, dispensada a apresentação de documentos
comprobatórios pelos requerentes. De forma que, todos os pedidos de impugnação
contaram com detida análise de documentos e informações fornecidos pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Eventuais inconsistências
apresentadas pelos sistemas da Justiça Eleitoral deverão ser comprovadas pelos
candidatos nos autos das referidas impugnações.


Nenhum comentário:
Postar um comentário