quinta-feira, 3 de julho de 2014

Período eleitoral: AGU publica cartilha para orientar ações de servidores públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU), em conformidade com a legislação eleitoral, organizou uma série de perguntas e respostas sobre as ações de comunicação dos órgãos da administração federal durante o período eleitoral.
A cartilha intitulada Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições contém orientações sobre a utilização de logomarcas oficiais, participações em inaugurações e eventos oficiais, distribuição de patrocínios e brindes, uso de redes sociais, entre outros.
A utilização de redes sociais oficiais também requer certos cuidados neste período por parte dos agentes públicos, destaca a assessoria de comunicação da instituição.
Segundo a AGU, há precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que o agente público encarregado pelo site é responsável inclusive pelos comentários feitos por terceiros.
A AGU coloca nas mãos de cada órgão avaliar a melhor forma de proceder quanto ao bloqueio ou não os comentários postados nas páginas oficiais das redes sociais.
Também é vedada a publicidade institucional, de utilidade pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado.
De acordo com a cartilha, o TSE considera “propaganda eleitoral levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que contribuam para inferir que o beneficiário é o mais apto para a função pública”.

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