A
Advocacia-Geral da União (AGU), em conformidade com a legislação eleitoral,
organizou uma série de perguntas e respostas sobre as ações de comunicação dos
órgãos da administração federal durante o período eleitoral.
A
cartilha intitulada Condutas Vedadas aos
Agentes Públicos Federais em Eleições contém orientações sobre a utilização
de logomarcas oficiais, participações em inaugurações e eventos oficiais, distribuição
de patrocínios e brindes, uso de redes sociais, entre outros.
A
utilização de redes sociais oficiais também requer certos cuidados neste
período por parte dos agentes públicos, destaca a assessoria de comunicação da instituição.
Segundo
a AGU, há precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que o
agente público encarregado pelo site
é responsável inclusive pelos comentários feitos por terceiros.
A
AGU coloca nas mãos de cada órgão avaliar a melhor forma de proceder quanto ao
bloqueio ou não os comentários postados nas páginas oficiais das redes sociais.
Também
é vedada a publicidade institucional, de utilidade pública e de produtos e
serviços que não tenham concorrência no mercado.
De
acordo com a cartilha, o TSE considera “propaganda
eleitoral levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a
candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende
desenvolver ou as razões que contribuam para inferir que o beneficiário é o
mais apto para a função pública”.


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