A
fim de uniformizar procedimentos e garantir segurança jurídica aos casais
hetero e homossexuais que mantêm união estável, a Corregedoria Nacional de
Justiça editou, no último dia 07 de julho, o Provimento nº 37, que disciplina o
registro da união nos Cartórios de Registro Civil.
De
acordo com a norma, assinada pelo corregedor em exercício, conselheiro
Guilherme Calmon, a constituição e a extinção da união estável poderão ser
publicizados, por meio do registro no Livro “E”, realizado pelo Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais.
O
registro, porém, é facultativo, e não substitui a conversão da união estável em
casamento, segundo informação veiculada através do portal virtual do Tribunal
de Justiça do RN.
Segundo
o artigo 7º do Provimento, a dissolução da união estável poderá ser registrada
mesmo que sua constituição não tenha sido publicizada em cartório.
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