segunda-feira, 21 de julho de 2014

Judiciário: Corregedoria Nacional disciplina registro de união estável em Cartórios

A fim de uniformizar procedimentos e garantir segurança jurídica aos casais hetero e homossexuais que mantêm união estável, a Corregedoria Nacional de Justiça editou, no último dia 07 de julho, o Provimento nº 37, que disciplina o registro da união nos Cartórios de Registro Civil.
De acordo com a norma, assinada pelo corregedor em exercício, conselheiro Guilherme Calmon, a constituição e a extinção da união estável poderão ser publicizados, por meio do registro no Livro “E”, realizado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
O registro, porém, é facultativo, e não substitui a conversão da união estável em casamento, segundo informação veiculada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Segundo o artigo 7º do Provimento, a dissolução da união estável poderá ser registrada mesmo que sua constituição não tenha sido publicizada em cartório.

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