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| Lúcio Romero Marinho Pereira |
Representante
do Ministério Público do RN na comarca de Campo Grande, Médio Oeste potiguar, o
bacharel Lúcio Romero Marinho Pereira emitiu a Recomendação nº 06/2014, cuja
cópia é estampada nesta quinta-feira (24) pelo Diário Oficial do Estado.
A
medida é dirigida às autoridades do policiamento ostensivo que atua em Campo
Grande, na pessoa do comandante da 3ª Companhia do 10º BPM, sediado em Assú,
bem como ao 3º Pelotão de Proteção Ambiental, sediado em Mossoró.
O
fiscal da lei instrui que estes “realizem
periódica fiscalização, principalmente nos estabelecimentos comerciais do tipo
bar e lanchonete, a fim de prevenir a prática da contravenção penal prevista no
art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/41 e do crime ambiental previsto no art.
54, da Lei nº 9.605/98, inclusive orientando, numa primeira abordagem,
eventuais infratores a baixar o volume do som”.
O
promotor público orientou que, “constatada
a perturbação sonora que venha a prejudicar a tranquilidade das pessoas, se
possível, inclusive, com a aferição por meio do decibelímetro, adotem as
medidas legais para fazer cessar a perturbação sonora e responsabilizar os
contraventores, lavrando-se o respectivo termo circunstanciado de ocorrência ou
instaurando-se o devido inquérito policial e, caso seja necessário,
principalmente, no caso de resistência, proceda à apreensão do objeto do crime
ou contravenção, lavrando-se o termo respectivo”.
O
titular do MPRN em Campo Grande também recomendou “a todos os proprietários de bares e estabelecimentos congêneres que
utilize sistema de som, quando próprios, de forma moderada e perceptível apenas
em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, bem como
proibindo que os seus clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos
em volume que possa perturbar a vizinhança. Deve-se advertir que, caso
persistam, poderão responder a processo crime, juntamente com os proprietários
dos automóveis e incorrer nas penas da lei”.
Uma
cópia da providência foi enviada para a Prefeitura Municipal de Campo Grande para que esta se encarregue de reproduzir e encaminhar aos devidos estabelecimentos.
Após
o prazo de 30 dias, o poder público informará à Promotoria a lista dos
estabelecimentos aos quais foram entregues a portaria.


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