terça-feira, 22 de julho de 2014

Assistência Social: Mulher terá preferência no pagamento de benefícios rurais

Foi sancionada nessa segunda-feira (21) a Lei nº 13.014/14, que dá preferência a mulheres chefes de família no recebimento dos benefícios dos programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Rurais.
A lei, que entra em vigor em 90 dias, tem origem em projeto apresentado pelo senador catarinense Paulo Bauer (PSDB), segundo a assessoria de comunicação da Câmara dos Deputados.
A proposta (Projeto de Lei nº 4.284/12) chegou a ser alterada na Câmara, mas os senadores rejeitaram as mudanças e mantiveram o texto original, enviado à sanção presidencial.
De acordo com a lei, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
Essa preferência já é aplicada no pagamento do programa Bolsa Família.
A nova lei também estabelece o pagamento à mulher dos recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituídos pela Lei nº 12.512/11.

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