Foi
sancionada nessa segunda-feira (21) a Lei nº 13.014/14, que dá preferência a
mulheres chefes de família no recebimento dos benefícios dos programas de Apoio
à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Rurais.
A
lei, que entra em vigor em 90 dias, tem origem em projeto apresentado pelo
senador catarinense Paulo Bauer (PSDB), segundo a assessoria de comunicação da
Câmara dos Deputados.
A
proposta (Projeto de Lei nº 4.284/12) chegou a ser alterada na Câmara, mas os
senadores rejeitaram as mudanças e mantiveram o texto original, enviado à
sanção presidencial.
De
acordo com a lei, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores
referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (Peti) e a projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na Lei
Orgânica de Assistência Social (Loas).
Essa
preferência já é aplicada no pagamento do programa Bolsa Família.
A
nova lei também estabelece o pagamento à mulher dos recursos do Programa de
Apoio à Conservação Ambiental e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas
Rurais, instituídos pela Lei nº 12.512/11.
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