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| Zeca Abreu |
O
Ministério Público Federal (MPF) em Assú ingressou com uma denúncia e uma ação
de improbidade administrativa contra o servidor da Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) José Antônio de Abreu e quatro de seus chefes no período.
Ele
não compareceu ao trabalho entre janeiro de 2012 e março de 2013, na Unidade de
Abastecimento em Assú, mas continuou assinando a folha de ponto e recebendo
seus vencimentos, segundo a assessoria de imprensa do MPF na capital potiguar.
Zeca
Abreu, como é conhecido, é ex-vice-prefeito e ex-vereador do município e poderá
responder por crime de falsidade ideológica.
Além
dele, quatro de seus chefes durante o período também foram denunciados, pois
assinavam a folha de ponto como se ele estivesse trabalhando normalmente.
José
Raimundo da Silva, Carlos Antônio Victor de Amorim e José Onildo de Araújo
foram chefes imediatos do ex-vereador, enquanto João Maria Lúcio da Silva,
superintendente Regional da Conab à época, tinha conhecimento das ausências e
nada fez a respeito.
As
ações do MPF, assinadas pelo procurador da República, Victor Queiroga, apontam
que os quatro admitiram, durante as investigações, que sabiam das faltas de
Zeca Abreu e mesmo assim assinaram as folhas de ponto, permitindo o pagamento
irregular do salário ao servidor.
José
Antônio nunca teve de responder, sequer, a qualquer procedimento administrativo
disciplinar dentro da companhia.
Diligências
da Polícia Federal constataram as reiteradas ausências ao serviço, desde que
ele foi removido para a Unidade de Abastecimento da Conab em Assú.
Em
idas ao local, os agentes da PF comprovaram o não comparecimento e confirmaram
com outros servidores que o ex-vereador não cumpria o expediente.
Zeca
Abreu afirmou, durante as investigações, que não recorda quantas vezes ia à
Conab de Assú no período e admitiu que assinava as folhas de frequência como se
tivesse trabalhado todos os dias.
Segundo ele, a prática ocorria porque “ninguém reclamava”.
Segundo ele, a prática ocorria porque “ninguém reclamava”.
Ele
e os demais quatro réus poderão ser condenados, na ação de improbidade, a
ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Os
cinco envolvidos foram denunciados ainda por falsidade ideológica (art. 299 do
Código Penal), crime que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa,
podendo ser aumentada em um sexto pelo fato de serem funcionários públicos.
A
ação de improbidade administrativa e a ação penal irão tramitar na Justiça
Federal sob os números 0800105-85.2014.4.05.8403 e 0000191-89.2014.4.05.8403,
respectivamente.


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