sexta-feira, 27 de junho de 2014

Diário Oficial da União: Publicado nesta sexta ato de sanção da Lei da Palmada

A conhecida Lei da Palmada foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27).
Durante a tramitação no Congresso, a proibição para castigos físicos e tratamento cruel a crianças e adolescentes ficou conhecida também como Lei Menino Bernardo.
Trata-se de uma homenagem dos parlamentares ao menino de 11 anos morto supostamente pelo pai, no RS, há pouco mais de um mês, segundo postagem no site da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Com a Lei nº 13.010/2014, não será permitida a aplicação de castigo físico como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto na educação de crianças e adolescentes.
A proibição vale para os pais, integrantes da família, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer outra pessoa.
De acordo com a nova legislação, uma “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão” é considerado castigo físico.
No caso do tratamento cruel ou degradante, a definição é “uma conduta ou forma cruel que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança e o adolescente”.

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