A
conhecida Lei da Palmada foi
sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União
nesta sexta-feira (27).
Durante
a tramitação no Congresso, a proibição para castigos físicos e tratamento cruel
a crianças e adolescentes ficou conhecida também como Lei Menino Bernardo.
Trata-se
de uma homenagem dos parlamentares ao menino de 11 anos morto supostamente pelo
pai, no RS, há pouco mais de um mês, segundo postagem no site da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Com
a Lei nº 13.010/2014, não será permitida a aplicação de castigo físico como
forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto na educação
de crianças e adolescentes.
A
proibição vale para os pais, integrantes da família, responsáveis, agentes
públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer outra pessoa.
De
acordo com a nova legislação, uma “ação de natureza disciplinar ou punitiva
aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte
em sofrimento físico ou lesão” é considerado castigo físico.
No
caso do tratamento cruel ou degradante, a definição é “uma conduta ou forma
cruel que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança e o
adolescente”.


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