O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai regulamentar o adicional de
periculosidade criado pela Lei nº 12.799, de 18 de junho corrente.
A Lei considera perigosas as atividades dos
trabalhadores com motocicletas e o adicional representa 30% a mais no salário
do empregado, segundo informação da assessoria do MTE, na capital federal.
O
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do
Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamentação, por meio da elaboração do
Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16).
O
instrumento vai definir as situações que geram direito ao adicional de
periculosidade, considerado o disposto na Lei.
O
processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico básico,
submetido à consulta pública por 60 dias.
Recebidas
as contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho
Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo.
O
texto estará disponível para sugestões a partir do dia 15 de julho.
O
adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa.
O
pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação.


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