O
Ministério Público do RN, por meio da Promotoria de Justiça de Ipanguaçu,
recomendou aos proprietários de bares do município para que não forneçam
bebidas alcoólicas a qualquer pessoa que sofra de algum transtorno mental cujas
condições sejam de conhecimento público e notório.
A
Recomendação foi encaminhada após a Promotoria de Justiça receber denúncias de
que donos de bares estariam vendendo bebida alcoólica a um senhor que sofre de
doença mental e passa por tratamento à base de medicamentos controlados,
prejudicando a eficácia dos remédios.
O
MPRN busca agora coibir o agravamento dos problemas de saúde das pessoas vítimas
de transtornos psiquiátricos, de acordo com informação veiculada através do
portal eletrônico da instituição na internet.
O
artigo 63, inciso III, do decreto-lei nº 3.688/41, afirma ser contravenção
penal o ato de servir bebidas alcoólicas à pessoa sem a plena consciência,
motivada por algum mal psicológico.
A
contravenção é punida com pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou
multa.
Em caso de não acatamento da Recomendação, o MPRN adotará as medidas legais e necessárias para assegurar a sua implementação, inclusive através de um ajuizamento de ação para punir criminalmente os comerciantes que desobedecerem a legislação.
Em caso de não acatamento da Recomendação, o MPRN adotará as medidas legais e necessárias para assegurar a sua implementação, inclusive através de um ajuizamento de ação para punir criminalmente os comerciantes que desobedecerem a legislação.


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