Um
dos atos publicados esta segunda (19) pela Prefeitura Municipal de Upanema,
Médio Oeste do Estado, é a Lei Municipal nº 524, do dia 16 de maio em curso.
A
Lei especifica o índice de reajuste utilizado na Lei Municipal nº 518/2014 e dá
outras providências.
Aprovada
pela Câmara de Vereadores upanemense, a medida recebeu a sanção do prefeito
Luiz Jairo Bezerra de Mendonça (PR).
Sua
publicidade ocorre pelo Diário Oficial dos Municípios, na página eletrônica da
Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Conforme
a redação do art. 1º, “fica reconhecido
que o percentual de 4,95% (quatro inteiro e noventa e cinco décimo por cento)
concedido aos servidores públicos municipais através da Lei Municipal 518, de
24 de fevereiro de 2014, observou o IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo,
divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
acumulado do período de 2013”.


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